Quais são os requisitos para o requerimento de aposentadoria após a entrada em vigor da reforma previdenciária e quem está amparado pelas regras de transição?

Diante da proposta de emenda à constituição PEC 287/2016, no tocante à reforma previdenciária apresentada em abril de 2017 quanto às aposentadorias programáveis, atualmente, há três regimes: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. A partir dessas premissas, com a reforma previdenciária, passará a ter somente aposentadoria especial e programável.

Ainda que o segurado não tenha dado importância e realizado o requerimento do benefício pertinente antes da aprovação da reforma, mas adquirido o direito de fazê-lo, o cálculo do seu benefício deverá ser realizado de acordo com regra mais benéfica.

Em vista disso, a fim de um melhor esclarecimento, nada muda para quem já recebe a aposentadoria ou para quem tiver, de acordo com os requisitos exigidos para ter condições de acesso aos regimes previdenciários durante o período de tramitação da reforma previdenciária.

Como se verifica, homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos às regras de transição. No entanto, a redução do efeito da reforma ocorrerá às pessoas que estão próximas de se aposentar, de acordo com as normas constitucionais vigentes ― o regime previdenciário atual.

Por conseguinte, a regra de transição contempla o indivíduo que começou a contribuir para previdência mais cedo e, assim, mais próximo de se aposentar. Porém, o pedágio com uma porcentagem de 30% de trabalho a mais do que lhe faltaria para alcançar o tempo mínimo de contribuição pela regra que rege, que seriam 30 anos para mulher e 35 anos de contribuição para homens e sobre o tempo de contribuição que falta para esse trabalhador completar é menor, e para quem começou a contribuir mais tarde a regra é clara e mais árdua.

Por:

Higor Oliveira Fagundes – OAB/PR 44.076

Advogado e ex. Professor do curso de Direito da UNIVEL.

Mestre em Direito Processual e Cidadania.

Romeo Deitos Junior

Assessor

Email: contato@fagundesadvogados.com.br