O 13º Salário na Nova Lei Trabalhista

Uma das premissas da reforma trabalhista é que o negociado entre empregador e empregado pode prevalecer sobre aquilo que está legislado e, a forma de pagamento do 13º salário é uma das situações que podem ser flexibilizadas com a nova Lei Trabalhista. E qual o impacto dessa flexibilização?

Fique tranquilo! O direito ao recebimento do 13º salário não foi excluído do rol dos direitos dos trabalhadores, isto é, todo empregado contratado, mediante carteira assinada, continua tendo direito ao recebimento de referido provento, seja na proporção de um mês de salário, no caso em que trabalhou o ano inteiro na empresa, seja um valor proporcional aos meses trabalhados.

Quanto ao cálculo, este também permanece inalterado: considera-se o salário e as verbas de natureza salarial que o empregado percebe com frequência, não sendo contabilizados, por exemplo, as verbas advindas de horas extras, comissões ou adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.

O que a nova CLT mudou, refere-se a forma de pagamento do 13º salário, ou seja, até 10 de novembro de 2017 vigorava o parcelamento do provento em duas vezes e, agora diante da prevalência do negociado sobre o legislado abriu-se a possibilidade de as empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do provento em mais de duas vezes.

Higor Fagundes – OAB/PR. 44.076

Advogado e ex. Professor do curso de Direito da UNIVEL.

Mestre em Direito Processual e Cidadania.

Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil.

Pós-graduado em Direito Constitucional.

Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal.

Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (Cascavel-PR).

Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (Cascavel-PR).

Karoline Emanoella De Toni OAB/PR 85.073

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel – UNIVEL;

Advogada sócia do escritório Fagundes Advogados Associados;

Membro da Comissão de Direito Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Cascavel.

Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho

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